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Regulamento

 

Para participar leia com atenção o Regulamento e clique no botão "Continuar".

Capítulo I – Denominação e Finalidade

Artigo 1º
A Escola Oblatos de Maria Imaculada – Chapel School, promove uma exposição bienal de artes plásticas denominada “Chapel Art Show”.

Poderão participar artistas e galerias diretamente convidados pela organização.

Parágrafo 1º – O 47º Chapel Art Show será realizado de 18 a 23 de outubro de 2019, nos seguintes horários:
- Abertura: dia 18 de outubro, às 20 horas
- Exposição: de 19 a 23 de outubro, das 9 horas às 21 horas

Parágrafo 2º – O Chapel Art Show tem por finalidade disseminar a arte e expor os trabalhos de artistas consagrados, especialmente convidados. Em evento paralelo, dá a oportunidade a novos talentos através do salão de artes visuais. Além de arrecadar fundos para obras assistenciais e auxiliar projetos educacionais.

Artigo 2º
A exposição tem por objetivo reunir trabalhos representativos das áreas de pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, objeto, colagem, entre outros.

É organizada com a seguinte configuração:
- Artista Homenageado – a exposição destaca anualmente um artista significativo no cenário brasileiro das artes visuais;
- Artistas Convidados – expõe os trabalhos de artistas consagrados, especialmente convidados pela curadoria;
- Salão de Artes Visuais - proporciona oportunidade a talentos emergentes através de processo de inscrição e exposição dos trabalhos selecionados.

Artigo 3º
Cabe à organização do Chapel Art Show a escolha dos artistas especialmente convidados, assim como do artista homenageado anualmente. O artista homenageado não poderá ser o mesmo antes de transcorridos pelo menos 10 (dez) anos de sua distinção anterior.

Capítulo II – Salão de Artes Visuais – Inscrições (SUSPENSO)

Artigo 4º
Para participar do salão de artes visuais paralelo ao Chapel Art Show (SUSPENSO), o Artista iniciante deverá inscrever-se dentro do prazo, de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê de Seleção do Salão de Artes Visuais e em período estipulado no regulamento.

Capítulo III – Salão de Artes Visuais – Seleção (SUSPENSO)

Artigo 5º
Será constituído um Comitê de Seleção para análise e escolha das obras inscritas no salão de artes visuais. As decisões do comitê são soberanas, não cabendo qualquer tipo de recurso contra os resultados por ele definidos.

Capítulo IV – Recepção das Obras para a Exposição

Artigo 8º

O artista/galeria representante é responsável pela entrega das obras especificadas no endereço da escola, das 9 às 14 horas, em outubro/2019, em data a ser informada via e-mail.

Artigo 9º
As obras deverão estar em perfeito estado e em condições de ser expostas, ou seja, emolduradas ou em suporte apropriado no caso de obras de parede. A montagem é de responsabilidade do Chapel Art Show, mas o artista/galeria fica responsável pela montagem e desmontagem de obras que necessitem de aparato especial. Não será possível a utilização de materiais que causem danos à estrutura do espaço expositivo ou da Chapel School (incluindo-se pregos e parafusos na parede ou no chão).

Parágrafo 1º – O artista/galeria fica responsável por todos os materiais e serviço extras requeridos pela montagem do trabalho a ser apresentado.

Parágrafo 2º – As obras não serão recebidas fora dos horários estipulados, em virtude do fluxo de entrada e saída dos alunos da Chapel School.

Parágrafo 3º – As obras enviadas em excesso (que não tenham sido previamente cadastradas pelo artista/galeria e selecionadas pela curadoria para a exposição) não serão aceitas. Também não serão aceitas obras distintas das cadastradas/selecionadas, ou seja, não é permitida a troca de obras após a seleção pela curadoria.

Fica a critério do Comitê de Seleção vetar trabalhos que estejam em desacordo com a ideologia da escola, sejam ofensivos aos alunos ou à instituição, como nu explícito, obras com conotação sexual, temas religiosos, etc.

Parágrafo 4º – Obras inacabadas ou pinturas recém-terminadas (úmidas) não serão aceitas.

Parágrafo 5º – Obras de parede sem suportes, arames e/ou ganchos para que possam ser penduradas, não serão aceitas.

Parágrafo 6º – É de inteira responsabilidade do participante o envio e a retirada das obras. O Chapel Art Show não se responsabiliza por danos causados às obras no transporte fora do estabelecimento ou fora do período de entrega, exposição e devolução, incluindo os danos causados por atraso por parte do artista/galeria na retirada da obra ao final do evento.

Artigo 10º
Os valores de venda das obras declarados na inscrição deverão ser os valores finais para venda ao consumidor, expressos em Reais. Não será possível alterar valores após a seleção.

Capítulo V – Exposição e Vendas

Artigo 11º
Uma vez recebida a obra para exposição, esta não poderá ser retirada ou trocada pelo artista/galeria até o término do evento.

Artigo 12º
Devido à limitação de espaço físico e à grande quantidade de obras a expor, cada artista terá no mínimo uma das obras exposta, permanecendo as outras na reserva técnica. As obras poderão ser alternadas no espaço expositivo durante os dias da exposição, conforme critério do Comitê de Organização.

Artigo 13º
As peças vendidas serão entregues ao comprador imediatamente. Havendo outra obra do Artista na reserva técnica, esta será colocada em exposição.

Parágrafo único – O Comitê de Organização reserva-se o direito de expor um número maior de obras do mesmo artista simultaneamente, de acordo com o tamanho das obras e/ou séries e o critério de montagem da exposição ditado pela curadoria.

Capítulo VI – Pagamento das Obras Vendidas
Artigo 14º
O Chapel Art Show receberá do artista/galeria, pela intermediação da venda, um comissionamento de 30 (trinta por cento) sobre o preço final da obra informado na ficha de inscrição. Este valor será descontado do pagamento a ser feito ao artista/galeria por obra vendida.

Artigo 15º
O valor da venda (descontada a comissão do Chapel Art Show) será pago pelo Departamento Financeiro ao Artista/Galeria, iniciando-se o pagamento 45 dias após o término da exposição, na mesma condição a qual o artista/ou galeria optar inicialmente (à vista ou em até três parcelas). Este prazo se faz necessário em virtude do prazo de recebimento dos cartões de crédito.

Artigo 16º
Os artistas/galerias não receberão valores no exterior. Não serão depositados valores em bancos estrangeiros.

Capítulo VII – Devolução das obras não vendidas

Artigo 17º
O artista/galeria é responsável pela retirada das obras não vendidas, nos dias 24 e 25 de outubro de 2019, das 9:00 às 14:00 horas.

Parágrafo único - O Comitê de Organização fica autorizado a destinar como melhor convenha o material que não for retirado no prazo, sendo vetado ao artista/galeria reclamar sobre o mesmo.

Capítulo VIII – Divulgação

Artigo 18º
O Chapel Art Show fará um trabalho promocional da exposição, seja junto aos públicos interno e externo, seja nas diversas mídias, sendo que o artista/galeria não se opõe a que seus trabalhos apareçam na mídia escrita, televisiva, impressa ou eletrônica. O Chapel Art Show não se responsabiliza caso as obras sejam fotografadas ou filmadas sem conhecimento e consentimento do Chapel Art Show ou do artista/galeria durante o evento.

Capítulo IX – Das disposições gerais

Artigo 19º
Ao confirmar sua participação, o artista/galeria declara-se de pleno acordo com todas as disposições deste regulamento.

Artigo 20º
Os casos não previstos neste regulamento serão avaliados e deliberados pelo Comitê de Organização do Chapel Art Show.

Você concorda com o Regulamento?

[continuar]

 

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