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Regulamento

Regulamento da 42ª Chapel Art Show

Capítulo I – Denominação e Finalidade
Artigo 1º
A escola Oblatos de Maria Imaculada – Chapel School, promove a cada ano uma exposição de artes plásticas denominada “Chapel Art Show”.
Poderão participar artistas e galerias diretamente convidados pelo Comitê de Organização. Poderão também se candidatar novos talentos através do salão de artes plásticas, participando de processo de inscrição e seleção.
Por se tratar de exposição de arte contemporânea brasileira, poderão participar artistas brasileiros ou naturalizados, desde que residentes no país, e até 10% de artistas estrangeiros.

Parágrafo 1º – A 42ª Chapel Art Show será realizada de 20 a 26 de Outubro de 2011, nos seguintes horários:

- Abertura: dia 20 de outubro, às 20 horas
- Exposição: de 21 a 26 de outubro, das 09 horas às 21 horas

Parágrafo 2º – A Chapel Art Show tem por finalidade expor os trabalhos de artistas consagrados, especialmente convidados, dar oportunidade a novos talentos através do salão de artes plásticas, arrecadar fundos para obras sociais e auxiliar projetos educacionais da escola.

Artigo 2º
A exposição tem por objetivo reunir trabalhos representativos das áreas de pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, objeto, colagem, entre outros.
É organizada com a seguinte configuração:
- Artista Homenageado – a exposição destaca anualmente um artista significativo no cenário das artes plásticas brasileiras;
- Artistas Convidados – expõe os trabalhos de artistas consagrados, especialmente convidados pelo comitê de organização;
- Salão de Artes Plásticas – dá oportunidade a talentos emergentes através de processo de inscrição e exposição dos trabalhos selecionados.

Artigo 3º
Cabe ao Comitê de Organização da Chapel Art Show a escolha dos artistas especialmente convidados assim como do artista homenageado anualmente. O artista homenageado não poderá ser o mesmo antes de transcorridos no mínimo 10 (dez) anos de sua distinção anterior.

Capítulo II – Salão de Artes Plásticas - Inscrições Artigo 4º Para participar da Chapel Art Show, o artista ou galeria, deverá se inscrever gratuitamente dentro do prazo e, de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê de Organização, em período estipulado no regulamento. As inscrições serão feitas através do site HYPERLINK "http://www.chapelartshow.com.br" www.chapelartshow.com.br

Parágrafo 1º - O prazo para as inscrições se encerra em 10 de Agosto de 2011.

Parágrafo 2º - As inscrições serão processadas mediante o correto preenchimento dos formulários e envio de imagens das obras em alta resolução dentro do prazo estabelecido.
É obrigatório também o envio de currículo resumido ou biografia, de no máximo uma página, contendo formação e trajetória artística.

Parágrafo 3º – Cada artista poderá se inscrever em quantas categorias quiser (pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, objeto, colagem). Sugerimos que inscrevam 6 obras para cada categoria, para melhor apreciação da produção artística. Destas, 3 (três) obras poderão ser selecionadas para exposição e venda .

Parágrafo 4º – O tamanho de cada obra, no caso dos artistas inscritos, não poderá ultrapassar 160 cm x 180 cm.

Parágrafo 5º - Não serão aceitas obras expostas em edições anteriores.

Capítulo III – Salão de Artes Plásticas - Seleção Artigo 5º Será constituído um Comitê de Seleção para análise e escolha das obras. As decisões da Comissão de Seleção são soberanas, não cabendo qualquer tipo de recurso contra os resultados por ela definidos.

Parágrafo 1º – Fica a critério do Comitê de Seleção vetar trabalhos que estejam em desacordo com a ideologia da escola, sejam ofensivos aos alunos ou à escola, como nu explícito ou obras com conotação sexual, temas religiosos, etc.

Artigo 6º
Todas as obras enviadas para a seleção (via imagens em alta resolução) deverão estar disponíveis para venda.

Artigo 7º
Os artistas selecionados serão notificados do resultado via e-mail até a primeira quinzena de Setembro de 2011. Se o artista for selecionado a participar, informaremos quais as três obras foram selecionadas para a exposição.
Os que não receberem nenhuma notificação poderão se informar através da lista de artistas selecionados que estará disponível no site www.chapelartshow.com.br até a primeira quinzena de Setembro de 2011.

Capítulo IV – Recepção das Obras para a Exposição Artigo 8º O artista é responsável pela entrega das obras, no endereço da escola, na primeira quinzena de Outubro, em data específica a ser informada via e-mail, das 9:00 às 14:00 horas.

Artigo 9º
As obras deverão estar em condições de serem expostas, emolduradas ou em suporte apropriado no caso das obras de parede. O artista e/ou galeria fica responsável pela montagem e desmontagem de obras que necessitem de aparato especial. Não será possível a utilização de materiais que causem danos à estrutura do espaço expositivo ou da escola (incluindo-se pregos e parafusos na parede ou no chão).

Parágrafo 1º – O artista e/ou galeria fica responsável por todos os materiais necessários à montagem e execução do trabalho a ser apresentado.

Parágrafo 2º – As obras não serão recebidas fora dos horários estipulados, nem depois do prazo.

Parágrafo 3º – As obras enviadas em excesso ao permitido por este regulamento ou cujo conteúdo seja diferente daquele apresentado durante a seleção não serão aceitas.

Parágrafo 4º – As obras que estiverem recém-terminadas (ou seja,
úmidas) não serão aceitas.

Parágrafo 5º – As obras de parede que não estiverem com arames e/ou ganchos para que possam ser penduradas, não serão aceitas.

Parágrafo 6º – É de inteira responsabilidade do participante o envio e a retirada das obras. A Chapel Art Show não se responsabiliza por danos causados às obras no transporte fora do estabelecimento ou fora do período de entrega, exposição e devolução, incluindo os danos causados por atraso por parte do artista na retirada da obra ao final do evento.

Artigo 10º
Os valores de venda das obras, declarados na inscrição, deverão estar expressos em Reais, e não será possível sua alteração após a confirmação.

Capítulo V – Exposição e Vendas
Artigo 11º
Uma vez recebida a obra para exposição, esta não poderá ser retirada ou trocada pelo artista até o término do evento.

Artigo 12º
Devido à limitação do espaço físico e a grande quantidade de obras a serem expostas, cada artista terá no mínimo uma das três obras exposta de cada vez, permancecendo as outras duas na reserva técnica. As obras poderão ser trocadas durante os dias da exposição, conforme critério do comitê de organização.

Artigo 13º
As peças vendidas serão entregues ao comprador. Havendo obra de reposição do Artista, esta será colocada no lugar da vendida.

Parágrafo único – O Comitê de Organização se reserva o direito de expor um número maior de obras do mesmo artista simultaneamente, de acordo com o tamanho das obras e a montagem da exposição.

Capítulo VI – Pagamento das Obras Vendidas Artigo 14º A Chapel Art Show receberá do artista e ou galeria, pela intermediação da venda, um comissionamento de 30% (trinta por cento) sobre o preço final da obra informado na ficha de inscrição. Este valor será descontado do pagamento a ser feito ao artista e ou galeria por obra vendida.

Artigo 15º
O valor da venda (descontada a comissão da Chapel Art Show) será pago pelo depto. financeiro ao Artista ou Galeria, iniciando-se o pagamento 45 dias após o término da exposição, na mesma condição que o artista e/ou galeria optar inicialmente (à vista ou em até três parcelas).

Artigo 16º
Os artistas não receberão os valores no exterior. Não serão depositados valores em nenhum banco estrangeiro.

Capítulo VII – Devolução das Obras não vendidas Artigo 17º O artista e/ou galeria é responsável pela retirada das obras não vendidas, nos dias 27 e 28 de outubro de 2011, das 9:00 às 14:00 horas.

Parágrafo único - O Comitê de Organização fica autorizado a destinar um fim que melhor convenha ao material que não for retirado no prazo, sendo vetado ao artista reclamar sobre o mesmo.

Capítulo VIII – Divulgação
Artigo 18º
A Chapel Art Show fará um trabalho promocional da exposição, seja junto aos públicos interno e externo, seja na mídia, sendo que o artista não se opõe a que seus trabalhos apareçam na mídia escrita, televisiva, impressa ou eletrônica. A Chapel Art Show não se responsabiliza caso as obras sejam fotografadas ou filmadas sem o conhecimento e consentimento da Chapel Art Show e do Artista.

Capítulo IX – Das disposições gerais
Artigo 19º
Ao ser inscrito, o artista e ou galeria se declara de pleno acordo com todas as disposições deste regulamento.

Artigo 20º
Os casos não previstos neste regulamento serão decididos pelo Comitê de Organização da Chapel Art Show.

 

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